Uma proposta (PL 1012/22), do deputado pedetista Paulo Ramos (RJ), obriga síndicos de condomínios residenciais e comerciais a registrar, de imediato ou em até 24 horas, boletim de ocorrência (B.O) sobre maus-tratos a animais nas dependências do condomínio ou áreas comuns.
Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Em ocorrência passada, a comunicação aos órgãos de segurança pública deve ocorrer em até vinte e quatro horas após a ciência do fato.
Ainda pelo texto, os condomínios devem afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na Lei. Descumprir a legislação acarretará multa de um salário mínimo, bem como as sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas em lei federal, estadual e municipal.
Paulo Ramos explica que os condomínios são ambientes que favorecem o registro de maus-tratos por meio de câmeras e, em alguns casos, a proximidade física entre as unidades condominiais, que permite identificar sons e demais sinais indicativos de possíveis agressões.
“Portanto, a propositura decorre da necessidade de uma postura ativa na comunicação de casos de maus-tratos para evitar e coibir a prática de abusos de qualquer natureza, visando a efetivar a garantia de proteção e segurança aos animais”, justifica.
Ascom Lid./PDT