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Projeto de Mário Heringer prevê Cloroquina do Exército grátis para pacientes com malária e lúpus

28/07/2020
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Ao apresentar o Projeto de Lei 3931/20, que prevê a distribuição gratuita da cloroquina produzida pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército brasileiro, o deputado Mário Heringer (PDT-MG), diz se tratar “de medida de suma importância para que o dinheiro já gasto pelo Exército na produção da cloroquina não escoe pelo ralo e para que as pessoas que realmente precisam de cloroquina possam ter acesso ao remédio a custo zero”. A medida será válida enquanto durarem os estoques de medicamentos do laboratório do Exército.

A droga é prescrita para os portadores de receita médica em que conste o Código Internacional de Doença (CID) de alguma das doenças indicadas na bula do medicamento. A cloroquina é registrada na Anvisa para o tratamento da malária, amebíase hepática, artrite reumatoide, lúpus e doenças que provoquem sensibilidade dos olhos a luz (doenças fotossensíveis). No entanto, o Ministério da Saúde permite prescrição para tratar Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Inclui ainda, o sulfato de hidroxicloroquina, a partir de prescrição médica.

Segundo Heringer, “os três milhões de comprimidos de cloroquina produzidos pelo laboratório formam um estoque suficiente para suprir a necessidade do medicamento pelos próximos 18 anos, a despeito do prazo de validade do mesmo ser de apenas 12 meses, a um custo de mais de R$1,5 milhão”.

“Como a publicidade feita pelo presidente da República em favor da cloroquina esteja sendo muito intensa e bem acolhida por parte da população, nota-se uma corrida pelo medicamento, o qual encontra-se em falta na rede farmacêutica para aqueles pacientes que dele fazem uso em virtude de doenças crônicas com comprovada indicação terapêutica”.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do dia 23 de julho passou a exigir receita médica para a compra de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina.

Segundo a agência, “o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da Covid-19”.

A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos.

Ascom Lid./PDT com  Agência Câmara de Notícias

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