Está em análise na Câmara dos Deputados, projeto de lei 5014/25, do deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG),que inclui as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou recipientes sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa e penaliza quem obtiver vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte
O texto, que altera as Lei 12.305/10 e Lei 9.605/9, inclui na lista de punição, conforme a lei de sanções penais administrativas, o agente que obtiver vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte das embalagens e para agravar a pena de quem coloca em risco a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, com a venda dos recipientes (garrafas, embalagens).
De acordo com a proposta, a pena de reclusão imposta será de um a quatro anos, além de multa para quem manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos ou às embalagens de forma diversa da estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos ou regulamento.
Em pouco mais de um mês o Brasil registrou cerca de 200 casos de intoxicação de consumidores de bebidas alcoólicas por metanol, um tipo de
álcool incolor, inflamável, com odor semelhante ao do álcool etílico (ou etanol), altamente tóxico para o organismo humano
Para Mário Heringer, a prática de comercialização da bebida com teor alterado é fortalecida por “uma cadeia de agentes formais, atuando culposamente – por força, vale reiterar, de brecha legal – como engrenagens de um mecanismo criminoso, altamente doloso e periculoso”.
Segundo o deputado, o objetivo do projeto é interromper esse “ciclo letal”, impondo a logística reversa aos cascos de bebida alcoólica, além de punir quem descumprir a legislação . “A presente proposição sana a brecha normativa que dá aos criminosos adulteradores o livre e legal acesso aos vasilhames utilizados para
intoxicar e matar consumidores de bebidas alcoólicas no Brasil. Além disso, não custa lembrar, favorece o descarte adequado do vidro, aprimorando ainda
mais nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos ”, justifica.
Ascom Lid./PDT
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