O Projeto de Lei 4981/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG) inclui as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no fluxo reverso de produtos, pós-consumo, que devem retornar do consumidor ao setor empresarial, ou a pontos de destinação adequada, para serem reaproveitados, reciclados ou descartados corretamente (Lei 12.305/10).
A proposta também altera o Código Penal (Lei 9.605/98) para penalizar o responsável pelo descarte irregular e em locais não apropriados, conforme previsto na norma.
O texto do deputado inclui na lista de punição, conforme o Código Penal, o agente que cometer a infração, para obter vantagem, coagindo outra pessoa, afetando, expondo a perigo ou concorrendo para expor a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
Além disso, impõe a pena de reclusão de um a quatro anos, e multa a quem manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dá destinação final a resíduos perigosos ou às embalagens de forma diversa da estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos ou regulamento.
Para Mário Heringer, a prática da comercialização da bebida com teor alterado é fortalecida por “uma cadeia de agentes formais, atuando culposamente – por força, vale reiterar, de brecha legal – como engrenagens de um mecanismo criminoso, altamente doloso e periculoso”.
Dessa forma, essa proposta, de acordo com o deputado, vem para interromper esse ciclo letal, ao impor a obrigatoriedade de logística reversa aos cascos de bebida alcoólica e aplicar devidas punições a quem destinar às embalagens dessas bebidas em desacordo com as exigências legais.
“A presente proposição sana a brecha normativa que dá aos criminosos adulteradores o livre e legal acesso aos vasilhames utilizados para intoxicar e matar consumidores de bebidas alcoólicas no Brasil”, justifica.
Ascom Lid./PDT