O pedetista Mário Heringer (MG),apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 615/19 para anular os efeitos da Instrução Normativa (IN 2/19), do Ministério da Economia, que define regras gerais para autorização e provimento de cargos públicos por concurso.
Segundo a norma, o candidato com qualificação superior à exigida poderá ser investido no cargo almejado desde que sua formação superior abarque todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital. Esse controle, segundo a norma, deverá ser efetivado “casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame”.
Para Mário Heringer, ao editar o ato administrativo, o governo viola princípios constitucionais como racionalidade, impessoalidade e legalidade. Ele destaca que o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90) não autoriza a discriminação de candidatos com qualificação superior à exigida para o cargo, sobretudo por meio de análise casuística.
“Discriminação e casuísmos configurariam afronta aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade que norteiam a própria lei”, sustenta Heringer. “Não pode um ato administrativo obrigar a submissão de candidato com superior qualificação a qualquer controle casuístico”, completou.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara