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Projeto de Marcos Tavares reduz juros para militares na aquisição de automóvel novo ou usado

26/03/2025
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1093/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui o Programa Nacional de Financiamento de Veículos para Militares (PNFVM), com condições diferenciadas para que militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública.

A proposta visa “conceder linhas de crédito específicas, com condições facilitadas e taxas de juros reduzidas, para a aquisição de veículos automotores de uso pessoal” por militares.

O programa alcança militares da ativa, da reserva remunerada e também os reformados. Entre os principais benefícios previstos estão: taxas de juros limitadas a 50% da média de mercado para crédito pessoal ou CDC; prazo de até 96 meses para pagamento; possibilidade de financiar até 100% do valor do veículo, incluindo seminovos com até três anos de fabricação; e carência mínima de três meses para início dos pagamentos.

Além disso, “o financiamento poderá ser utilizado uma vez a cada cinco anos por beneficiário, salvo em caso de perda total do veículo, roubo ou furto sem recuperação”.

As instituições operadoras prioritárias serão bancos públicos federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, com abertura para adesão de instituições privadas.

O deputado argumenta, que a iniciativa é uma forma de reconhecer o papel estratégico e social dos militares, que “além de arriscarem suas vidas diariamente, enfrentam dificuldades financeiras e limitações de crédito para aquisição de bens essenciais, como veículos, fundamentais para sua mobilidade, segurança e bem-estar familiar”.

Os recursos para o programa virão de diversas fontes, incluindo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o FGTS (quando autorizado), recursos próprios das instituições financeiras e receitas de leilões de bens apreendidos pela União, destinados à segurança pública. Além disso, o governo poderá estabelecer “subvenções econômicas para equalização das taxas de juros do programa”, visando manter sua viabilidade.

Pelo texto, acesso ao programa de redução de juros para militares será condicionado à “regularidade funcional e financeira do militar junto aos respectivos órgãos de origem e ao sistema bancário nacional”. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei após sua publicação.

Tramitação: A proposta segue agora para análise nas comissões permanentes da Câmara.

Ascom Lid./PDT

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