Está para análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) o Projeto de Lei 5670/25 do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) que reconhece na legislação o “abandono gestacional” e permite que a gestante peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez.
Pelo texto, o abandono gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.
A proposta estabelece que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.
O projeto determina que a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.
Segundo Marcos Tavares, a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando decisões recentes de tribunais estaduais.
“A omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável”, afirmou o deputado.
Além da indenização, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.
Tramitação: A proposta também, será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara










