O pedetista baiano Leo Prates apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5083/25, que define como prática abusiva cobrar, nos estacionamentos privados, a integralidade da tarifa quando tempo de permanência do consumidor ultrapassar a primeira hora contratada. Pelo texto, o valor a ser cobrado deverá ser proporcional por fração de, no máximo, trinta minutos.
A proposta também obriga os responsáveis pelos estacionamentos privados deixar claro e, em local visível, placa indicativa com o valor da primeira hora e do tempo que ultrapassar os 30 minutos. Além disso, o comprovante de pagamento terá que indicar o horário exato de entrada e saída co consumidor, com base em sistema de medição sincronizado.
Descumprir as normas previstas na matéria sujeitará “o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação específica”.
Para o parlamentar, obrigar a cobrança proporcional em até trinta minutos após a primeira hora, “garante-se maior equilíbrio na relação contratual, justiça tarifária e transparência”, justifica.
Ascom Lid./PDT