O deputado pedetista Idilvan Alencar (CE) apresentou o Projeto de Lei 2009/22, que dispõe sobre a transferência de recursos públicos legais e voluntários da União aos entes federados subnacionais, por meio dos programas Dinheiro Direto da Escola – PDDE e do Plano de Ações Articuladas – PAR, previstos na Lei 12.695, de 2012, para garantir direitos aos professores temporários da educação básica pública.
Pelo texto, as transferências legais devem garantir aos professores não concursados do magistério público da educação básica, no mínimo, os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Para Idilvan, a proposta vai completar uma lacuna na legislação com relação aos temporários. Segundo ele, além do uso da contratação temporária para ocupar vagas que deveriam ser efetivas, cada ente federado define a sua forma de contratação. “Em muitos casos, os professores temporários são submetidos a condições contratuais que lhes subtraem direitos e colocam-nos em situação amplamente desfavorável em relação aos docentes efetivos”, justifica.
Ainda segundo o deputado, a União não tem poder sobre os entes federados subnacionais em questões administrativas relativas aos servidores. No entanto, para garantir a qualidade da educação nacional podem criar condições “para a concessão de recursos adicionais a esses entes para a implementação de políticas, programas e projetos educacionais”.
Ascom Lid./PDT