Projeto de Idilvan Alencar altera regras de gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Projeto de Idilvan Alencar altera regras de gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Está para análise na Câmara o Projeto de Lei 1250/22, de coautoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que altera o modelo de governança e de transparência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O fundo financia projetos de ensino e pesquisa, abrangendo material didático, transporte e alimentação escolar e bolsas de estudo.

Pela proposta, a lei que regulamenta o FNDE (Lei 5.537/68) passará a exigir conhecimento técnico compatível dos indicados à presidência e a cargos de diretoria, os quais precisarão ainda passar por sabatina no Senado Federal antes da posse.

A proposta também repassa ao conselho deliberativo do FNDE – órgão colegiado composto por cinco diretores ­­– a decisão sobre alguns assuntos, como a política nacional de compras públicas e a assistência financeira prestada a estados, Distrito Federal, municípios e entidades não governamentais.

Ainda pelo texto proposto, o mandato para os membros deliberativos será de quatro anos e, obriga o FNDE a realizar previamente uma análise do impacto das medidas que pretende realizar.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT