Organizadores de eventos poderão ser obrigados a cumprir as exigências estabelecidas nos planos de gerenciamento de resíduos perigosos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. É o que prevê o Projeto de Lei 5098/25, da deputada Flávia Morais, do PDT goiano.
Pelo texto, os organizadores de eventos serão obrigados a elaborar o plano de gerenciamento, na forma exigida pelo licenciamento ambiental ou pelo procedimento autorizativo conduzido pelo Município ou pelo Distrito Federal.
De acordo com a política, no plano deverá conter, no mínimo, descrição da atividade; diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; entre outros conteúdos.
Ainda pelo texto, coleta seletiva e a destino final ambientalmente adequada de resíduos gerados em eventos será realizada preferencialmente por cooperativas ou associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, salvo nos casos de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada no plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Para Flávia Morais, a coleta seletiva por cooperativas ou outra forma de associação de catadores, “reforça o compromisso com a inclusão social e o fortalecimento da economia circular, contribuindo para a valorização do trabalho dos catadores e a ampliação das práticas sustentáveis”.
Ascom Lid./PDT