O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ter que prestar atendimento a crianças e adolescentes com neoplasias malignas. A medida está no Projeto de Lei 2916/25, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui a Política Nacional de Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil.
A política também tem por objetivo aumentar as chances de cura e reduzir a mortalidade de crianças e adolescentes com câncer.
A proposta cita como diretriz da política, capacitar profissionais da saúde para identificar sinais e sintomas relacionados ao câncer infantil; implementar protocolos clínicos de identificação e encaminhamento clínico nas unidades de saúde, com base em evidências científicas; realizar campanhas de conscientização; e, agilizar exames diagnósticos à rede especializada para o caso.
Ao Ministério da Saúde, cabe regulamentar a implementação progressiva da Política, por metas e regiões prioritárias, com base em critérios epidemiológicos, capacidade instalada da rede e desigualdades regionais no acesso à saúde.
A União, segundo o texto, deverá arcar com a execução da lei por meio das dotações orçamentárias, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de maio de 2000), com estimativa prévia do impacto orçamentário e financeiro das ações previstas.
Ascom Lid./PDT