A doação de órgãos pós morte encefálica poderá ser feita independentemente da autorização de familiares. É o que estabelece o Projeto de Lei 4430/23, do deputado pedetista Félix Mendonça Júnior (BA), que cria a Lei Faustão, dispensando a anuência em vida do doador de órgãos ou de autorização de terceiros.
A legislação atual (Lei 9.434/97) prevê que esposa ou parente maior de idade terá de autorizar a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou para outro fim terapêutico. A proposta de Félix Júnior agiliza a doação, mas preserva a necessidade de comprovação da morte encefálica, que deverá ser constatada e registrada por dois médicos não participantes da equipe de remoção e transplante.
O texto proposto pelo deputado não retira a possibilidade de parentes da pessoa falecida impedir o procedimento, desde que haja uma “declaração expressa de cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive”.
“A importância desse procedimento é indiscutível, garantindo a segurança do processo e evitando qualquer possibilidade de interferência indevida na decisão médica. Além disso, a comprovação da morte encefálica é uma prática médica consolidada e reconhecida internacionalmente como requisito essencial para a doação de órgãos”.
Ascom Lid./PDT