A deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 2922/23) que proíbe, durante os programas destinados ao público infantil, a exibição de chamadas publicitárias que incentivem o consumo de bebidas e alimentos ultraprocessados, além de vedar a venda desses produtos para crianças de até três anos de idade.
O texto da proposta também estabelece que fica proibida a publicidade em rótulos ou em qualquer mídia de bebidas e alimentos ultraprocessados utilizando celebridades, personagens ou influenciadores que dialoguem com o público infantil, bem como a oferta de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto.
A autora da proposta explica que, atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já restringe que produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica sejam vendidos, fornecidos, ministrados ou entregues, mesmo que gratuitamente, à crianças e adolescentes. Segundo a deputada, bebidas e alimentos ultraprocessados viciam, provocam malefícios à saúde e podem ser considerados uma ameaça global à saúde pública. “Portanto, com o objetivo de tornar clara a determinação que indiretamente já consta no ECA, este projeto de lei tem como objetivo tornar expressa a proibição”, diz Duda Salabert.
Estima-se a ocorrência de 57 mil mortes prematuras por ano no Brasil em função do consumo de bebidas e alimentos ultraprocessados, o que representa 10% de todas as mortes prematuras evitáveis do Brasil em 2019. Somente o consumo de bebidas ultraprocessadas resulta em 12 mil mortes por ano nos Brasil e acarreta um custo anual de R$3 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de doenças advindas do consumo excessivo desses produtos.
Ascom Lid. / PDT