Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4483/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que proíbe o uso de verba do Fundo Partidário no custeio de despesas domésticas, com pessoas sob medida cautelar ou prisão domiciliar determinada pelo Poder Judiciário. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096), que institui o Fundo Partidário.
De acordo com a deputada, a medida fortalece a integridade do sistema político, previne abusos e garante que o Fundo Partidário cumpra sua finalidade constitucional, “contribuindo para a moralidade da vida pública e para a confiança da sociedade nas instituições democráticas”.
O Fundo Partidário é um recurso público destinado ao custeio dos partidos políticos, para ser aplicado, exclusivamente, em atividades de natureza partidária, tais como a manutenção de sedes, a promoção de programas de formação política e a realização de campanhas eleitorais.
Duda ressalta que a dúvida sobre o desvio de finalidade do uso do fundo para fins alheios ao interesse coletivo e partidário veio à tona após acontecimentos recentes. “Tal prática, além de carecer de amparo legal, afronta diretamente os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade pública que devem orientar o uso de verbas oriundas do erário”, conforme previsto na Constituição Federal.
Ascom Lid./PDT