Estatuto da Pessoa com Deficiência poderá ter um novo dispositivo para assegurar prioridade às pessoas com deficiência na escolha e alocação de atividades passíveis de serem realizadas por meio de trabalho remoto ou análogo.
O Projeto de Lei 1313/26 do deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG) estabelece ainda, que a opção da própria pessoa com deficiência por esse tipo de trabalho não poderá impedir a sua participação no ambiente físico laboral e nem restringir a garantia e o exercício de direitos
No entanto, para garantir a prioridade alguns diagnósticos terão que ser observados, como o da idade igual ou superior a sessenta anos; neoplasia maligna; infecção associada à deficiência; e que tenha esposa, filho ou dependente com deficiência.
Pelo texto, sendo possível a alocação, em hipótese alguma essa condição deverá interferir na jornada de trabalho semanal, “salvo por força excepcional da atividade exercida”. É proibido, também, limitar o exercício de quaisquer direitos e garantias da pessoa com deficiência.
“O objetivo é assegurar direito de prioridade no trabalho remoto, sempre que viável e mediante consulta aos interessados, às pessoas com deficiência que se encontrem ativas ou pretendam ingressar ou retornar ao mercado de trabalho”, justifica Heringer.
Ascom Bancada PDT na Câmara










