Uma proposta do pedetista Dorinaldo Malafaia (AP) para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e padronizar a carga horária de trabalho em 36 (trinta e seis) horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite. É o que prevê o Projeto de Lei 3216/25, em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, diminuir a jornada não implicará em redução salarial do empregado, “que deverá ser mantido integralmente, considerando-se a remuneração por hora proporcionalmente majorada”.
O projeto define que o trabalho em tempo parcial deverá ser de até 25h semanais, sem a possibilidade de horas suplementares na semana, ou, ainda, aquele (tempo) que não exceda as 20horas, com a possibilidade de acréscimo de até 5 (cinco) horas suplementares semanais.
A proposta permite ainda o acréscimo de duas horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, respeitadas as trinta e seis horas. Ainda a depender de acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se a hora excedente de um dia for abatida em outra data, sem exceder, dentro de um ano, as trinta e seis horas semanais e nem o limite máximo de 9h diárias.
O projeto prevê também um acordo entre empregador e empregado, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para fixar carga horária de 12/36 (doze por trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, respeitados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A medida acima, segundo a proposta, é exclusivament para atividades que comprovem a continuidade ininterrupta de serviço e não possam ter a jornada reduzida sem grave prejuízo à segurança ou ao interesse público, “ou que já possuam tal regime estabelecido por lei específica”.
Ascom Lid./PDT