O pedetista gaúcho Pompeo de Mattos é coautor do Projeto de Lei 220/25, que atualiza as normas para o uso do seguro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar – Proagro, concedido ao produtor rural. A proposição altera a Lei 12.058, de outubro de 2009.
O Proagro é um seguro rural, do governo federal, que protege os produtores rurais de perdas financeiras por eventos climáticos, pragas e doenças nas lavouras.
Para os autores, resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN, que tratam do enquadramento e regramento do Proagro, não podem se valer do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para definir área cultivada, nem limitar acessos em municípios com decreto de emergência reconhecidos pela defesa civil nacional.
Segundo os deputados, o CAR (registro eletrônico público para imóveis rurais), não pode servir de parâmetro para identificar os imóveis que podem receber o seguro. Essa ação poderá prejudicar, por exemplo, agricultores que exploram o mesmo imóvel.
Ainda pelo projeto, os recursos públicos recolhidos pelo produtor na contratação do Proagro devem ficar em um fundo específico, para um possível socorro, quando o valor previsto para o referido seguro não consiga cobrir as perdas.
“A criação de um fundo específico para os recursos do Proagro não utilizados em anos sem extremos climáticos é uma medida estratégica para garantir a sustentabilidade do programa a longo prazo”, esclarecem os parlamentares.
Tramitação: A proposta aguarda parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Ascom Lid./PDT