Projeto de Bismarck aprimora lei que regulamenta a profissão de corretor de moda

Projeto de Bismarck aprimora lei que regulamenta a profissão de corretor de moda

O deputado pedetista Eduardo Bismarck (CE) apresentou o projeto de lei (PL 2541/22), que proíbe estabelecimentos comerciais e fábricas de contratarem diretamente com clientes intermediados por corretores de moda. A proposta altera a Lei 13.695/18 que regulamenta a profissão de corretor de moda.

Na prática, cabe ao corretor de moda auxiliar revendedores e lojistas na hora de escolher os fornecedores de roupas, normalmente a distância, e envolve o traslado e o acompanhamento do cliente durante a estadia na cidade.

Lei 13.695 traz uma única disposição sobre a profissão de corretor de moda, ao determinar que a profissão só poderá ser exercida por quem tenha o ensino médio e possuir diploma de formação de corretor de moda.

Eduardo Bismarck considera que a legislação traz insegurança jurídica para os profissionais. “O mencionado diploma legal tem apenas três artigos e, por ser muito sucinto, deixou de enfrentar questões importantes, como o pagamento de comissões e sua cobrança, proibição de prática desleal de vendas diretas a cliente trazido por corretor e práticas vedadas ao corretor de moda”.

Para aprimorar a lei, o texto de Bismarck proíbe o corretor de prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados; exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos que não cumpram os requisitos desta lei; violar o sigilo profissional; negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues a qualquer título; e violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão”.

Já o comerciante e o fabricante deverão comprovar ao corretor a efetivação do negócio com o cliente. Concluída a transação, a comissão de dez por cento do valor da compra deverá ser paga ao corretor em até dois dias, se feita à vista, ou em até 30 dias, se parcelado ou no crédito.

Ascom Lid./PDT