Proposta do deputado André Figueiredo altera a legislação vigente para permitir a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades
de pronto atendimento animal ofertadas à população.
De acordo com o projeto (PL 454/24 ), dos valores arrecadados com multas por infração ambiental, previstos na Lei 9.605, de 1998, vinte por cento devem ser aplicados nas localidades que disponham de infraestrutura para castrar o animal doméstico.
André
. Assim, liberar o recurso do FNMA aos municípios que possuem um local para castração vai evitar a proliferação desses animais, sem tutor, e “oferecer melhoria na qualidade ambiental, e, por consequência, melhor qualidade de vida para as pessoas no país”.
Ascom Lid./PDT