Uma proposta do deputado André Figueiredo (PDT-CE) prevê alterar o Código de Trânsito Brasileiro para determinar que leilões de veículos apreendidos ou removidos sejam realizados em até 180 dias após trigésimo dia do confisco.
Atualmente, o Código (Art. 328) estipula o prazo de sessenta dias para que o proprietário do veículo se manifestar. Em não havendo a reclamação, dentro desse tempo, o bem será avaliado e levado a leilão, preferencialmente por meio eletrônico.
Pelo Projeto de Lei 1041/26, esse prazo cai para trinta dias. Não respeitado esse prazo o veículo será avaliado e levado a leilão eletronicamente em até 180 dias, contados da data da apreensão. Essa mesma regra será imposta aos animais recolhidos, conforme regulamentação do Contran.
Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, e no prazo de no prazo de trinta dias a autoridade responsável pelas imposições não se manifestar, o órgão de trânsito autorizado deverá aplicar a mesma regra prevista nesta lei.
Ascom Bancada PDT na Câmara









