O deputado André Figueiredo, do PDT cearense, quer alterar a Lei Pelé (Lei 9.615, de março de 1988) para determinar que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. O projeto de lei tramita na Câmara sob o número 4876/20.
A proposta repete, com algumas mudanças, o texto da MP do Mandante (Medida Provisória 984/20), prestes a perder a validade. Antes da edição da MP, a partida só poderia ser transmitida caso as duas equipes tivessem um acordo com a mesma emissora.
“Diante dessa possibilidade [caducidade], apresentamos o projeto, que resguarda o conteúdo principal da proposta, de modo a garantir que esse tema de relevante importância para aprimoramento do marco legal do direito de arena possa ser efetivamente deliberado pelo Poder Legislativo”, explicou Figueiredo.
Em relação à MP do Mandante, a proposta do deputado faz três mudanças. Primeiro, ela estabelece que os jogadores terão direito a, no mínimo, 5% do valor dos contratos negociados entre o clube e a televisão. A MP fixou em 5% o valor do chamado direito de arena.
Depois, o projeto determina que o valor recebido pelo atleta terá natureza trabalhista, e não civil. Com isso, a participação no direito de arena será parte do salário do jogador. Por fim, o texto resgata a presença dos sindicatos na distribuição dos recursos decorrentes do direito de arena aos atletas, que havia sido retirada pela medida provisória.
André Figueiredo deixou de fora do projeto alguns dispositivos da MP, como o que autorizou os times a negociar, apenas em 2020, contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da MP, a Lei Pelé previa que os contratos deveriam ter prazo mínimo de 90 dias. Para o deputado, é essa regra que deve valer.
“Entendemos a situação por que passam os clubes, todavia, não é justo que, sob o argumento de salvaguardá-los, fiquem os atletas sem a proteção contratual necessária neste momento de crise econômica e de saúde pública”, disse o deputado.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias