Presidente sanciona lei que dispensa remédio de uso contínuo de renovação da receita

Presidente sanciona lei que dispensa remédio de uso contínuo de renovação da receita

Entra em vigor nesta terça-feira (28) a Lei 14.028/20, que torna permanentes as receitas de remédios controlados de uso contínuo, à exceção de medicamentos controlados (de tarja preta). Estes manterão a exigência de receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias. Com isso, anova lei beneficia, principalmente, os pacientes com doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade. A medida vale durante o estado de calamidade em saúde devido à pandemia de coronavírus.

O presidente da República vetou somente o trecho que permitia a retirada dos produtos por terceiros por meio de declaração. Na justificativa do veto, argumenta que o dispositivo poderia “limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo, já que atualmente não há exigência de declaração”, e ainda “inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar”.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em sessão virtual, em abril, com parecer favorável da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Com informações da Agência Câmara de Notícias