Na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, ocorrido nesta segunda-feira (29), o presidente Lula sancionou a Lei 15.222/25, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe.
A nova lei também altera e a Lei no 8213, de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Nas duas situações, o tempo de repouso e de recebimento do benefício será descontado dos dias usufruídos antes do parto, se for o caso. Pela CLT, a mãe tem direito de se afastar, pela licença-maternidade, até 28 dias antes do nascimento do bebê
O presidente também sancionou a Lei 15.221/25, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A Semana dará ênfase aos primeiros mil dias, que compreende o período da gestação até o segundo ano de vida do bebê, de forma a estimular o desenvolvimento integral da primeira infância.
Ascom Lid./PDT