Ex-servidores públicos federais, bem como de empresas controladas pela União, que deixaram o serviço público pelo programa de desligamento voluntário ou incentivo (PDV e PDI) poderão ser indenizados por medida alternativa ou reintegrado ao quadro. A medida será válida para os desligamentos ocorridos a partir de 1994.
A indenização compensatória prevista no Projeto de Lei 1243/26, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), abrange os servidores e funcionários que foram desligados e estão resguardados pela lei que assegura a anistia ou o retorno ao serviço público.
O valor da indenização, paga em parcela única, será equivalente à remuneração do cargo ou emprego anteriormente ocupado, observado o limite máximo de R$ 500 mil reais. O cálculo será com base na remuneração atual do cargo ou emprego equivalente na estrutura da Administração Pública Federal ou o último valor, atualizado, recebido pelo beneficiário.
A opção pela indenização implica na renúncia definitiva ao direito de reintegração ou retorno ao serviço público, que também poderá ser exercido pelos herdeiros ou sucessores legais, na hipótese de falecimento do beneficiário. Ela não será cumulativa com eventual reintegração ao serviço público ou com qualquer benefício decorrente do retorno ao serviço público.
O benefício é estritamente indenizatório; não gera vínculo funcional com a Administração Pública; não constitui base de cálculo para aposentadoria ou pensão; e não produz efeitos previdenciários ou funcionais.
Ascom Bancada PDT na Câmara









