Está em análise na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4762/23), de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que altera o Código de Defesa do Consumidor, determinado que os produtos alimentícios tragam, em suas embalagens, além do prazo de validade – após o qual o produto é considerado impróprio para o consumo -, o prazo para comercialização, que se encerrará antes do prazo de validade, indicando a data em que o produto deverá deixar de ser comercializado.
Na forma como funciona atualmente, o produto fica na prateleira até expirar sua validade e, logo após o vencimento, é descartado diretamente no lixo, uma vez que não pode mais ser doado, pois isso infringiria as leis sanitárias. O projeto apresentado busca estabelecer um prazo razoável para que dar se possa dar nova destinação ao alimento e, assim, evitar-se o desperdício. Deste modo, em se definindo um prazo para comercialização inferior à data de validade para consumo, criar-se-á intervalo de tempo necessário para tomada de decisões sobre o melhor destino daquele produto.
O texto da proposta destaca que, somente no Brasil, cerca de 8,7 milhões de toneladas de comida são desperdiçadas, quantidade suficiente para alimentar milhões de pessoas. A criação do prazo para comercialização tem por objetivo criar mecanismos para viabilizar a doação destes comestíveis, atendendo a obrigações sanitárias, econômicas e produtivas, e também, segundo o autor do projeto, para fomentar o amor ao próximo, pois a legislação não pode ser usada como impeditivo de boas ações.
“Em se combatendo este desperdício, serão beneficiados produtores nesta guerra competitiva, fazendo com que recebam um justo valor pelo seu trabalho”, defende o deputado pedetista. Para Pompeo de Mattos, com a implementação da iniciativa “contribuiremos ainda para a preservação do meio ambiente e da saúde de todos, através de um novo pensamento sobre a produção e distribuição de alimentos”.
Ascom Lid. PDT