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Poder público poderá ter de indenizar mulher vítima de violência em caso de omissão comprovada

05/10/2017
in Fique por Dentro
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O Poder Público poderá ser obrigado a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência comprovada do Estado. É o que estabelece o Projeto de Lei 7441/10, aprovado, nesta quarta-feira(4/10), na Comissão de Direitos da Mulher, na forma de um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A indenização administrativa por danos morais será de até sessenta salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.

Segundo Flávia Morais, o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a administração pública entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”, disse.

Pelo texto, a vítima poderá requerer aposentadoria por invalidez de, pelo menos, um salário mínimo, caso sofra agressão que a deixe com sequelas que a impeçam de trabalhar. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Hoje viemos fazer justiça com essas mulheres”, afirmou Flávia Morais.

O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.

Ascom lid./PDT

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