Além de concluir a votação da reforma eleitoral, o plenário da Câmara aprovou outras seis propostas na semana, entre elas substitutivo do pedetista Subtenente Gonzaga (MG) a projeto que institui regime disciplinar diferenciado para quem matar policial. Os deputados acolheram ainda duas propostas relacionadas ao setor elétrico – normas sobre tarifas para micro e minigeradores e inscrição automática na tarifa social –, outro que denomina Jaime Lerner a nova ponte entre Brasil e Paraguai, e o último, que proíbe tatuagens estéticas e piercings em cães e gatos.
Reforma eleitoral
Na terça-feira (17), com voto contrário da bancada pedetista, os deputados concluíram a votação em segundo turno da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.
Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Na votação de terça, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral. A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.
Regime disciplinar diferenciado
Com parecer favorável do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o plenário acolheu o Projeto de Lei 5391/20, que institui regime disciplinar diferenciado para condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. Pela proposta, a medida vale também para os crimes praticados ou tentados, contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça. O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).
Ao defender a proposta, Subtenente Gonzaga argumentou que crimes contra policiais ou militares são crimes contra o Estado e, por isso, devem ser punidos com maior rigor. Também defensor da proposta o pedetista Pompeo de Mattos (RS) argumentou que a medida é importante para promover distribuição equânime de presos. “Os presídios federais estão ociosos, enquanto os estaduais, lotados”, sustentou.
Setor elétrico
Com apoio do PDT, o plenário aprovou projeto (PL 5829/19) que obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente os integrantes do cadastro único de programas sociais do governo federal na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado e os beneficiados devem atender aos demais critérios legais para inclusão no programa.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Também têm direito famílias com algum integrante que receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
Estima-se que o projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros.
O outro projeto relativo ao setor elétrico estabelece transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica (PL 5829/19). Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença entre a energia consumida e quela gerada de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.
A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei. O projeto prevê ainda uma transição de sete anos no pagamento dos encargos para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.
Esses encargos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.
Assim, de todos os encargos, esses geradores pagarão:
– 15% em 2023 e 30% em 2024;
– 45% em 2025 e 60% em 2026;
– 75% em 2017 e 90% em 2028; e
– todos os encargos a partir de 2029.
A diferença, conforme a proposta, será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Depois de 12 meses da publicação da futura lei, a CDE custeará ainda as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia elétrica compensada por geradores ligados a cooperativas de distribuição de energia com mercado inferior a 700 GWh/ano. Essas cooperativas são principalmente de natureza rural.
O PDT apresentou destaque para que os grandes consumidores do ambiente livre de comercialização de energia também pagassem a conta de desenvolvimento energético (CDE). A proposta, no entanto, foi rejeitada.
Ponte Jaime Lerner
O Plenário também aprovou o Projeto de Lei 1984/21, que dá o nome de Jaime Lerner à nova ponte de integração entre Brasil e Paraguai, em construção entre Foz do Iguaçu (PR) e a cidade paraguaia de Presidente Franco.
Arquiteto, urbanista, prefeito de Curitiba por três vezes e governador do Paraná por duas vezes, Jaime Lerner morreu em maio deste ano. O líder do PDT, Wolney Queiroz (PE), apoiou o projeto, lembrando que Jaime Lerner foi filiado a seu partido. “É um dos maiores expoentes do Brasil em urbanismo, fez profundas transformações nas cidades em que atuou, e seu legado ultrapassa as fronteiras do estado e tem influência internacional”, ressaltou.
Tatuagens e piercings em animais
A outra proposta colhida pelo plenário proíbe a realização de tatuagens e piercings em animais com fins estéticos. O ato será sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. A proposta, que segue para o Senado, deixa explícito que a proibição se aplica apenas a procedimentos realizados por motivos estéticos em cães e gatos. O objetivo é evitar qualquer questionamento sobre a legalidade de procedimentos utilizados na identificação, rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio – bois, cavalos e porcos.