Isso será possível por meio do Programa de Preservação do Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
O texto-base aprovado é o parecer da comissão mista. Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Ele também ampliou o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016.
Os deputados firmaram um acordo para retirar, na próxima votação dos destaque, o item sobre a regra que determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho irão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. “A CLT é um conjunto de leis a favor do direito dos trabalhadores e deve ser preservada. Assim nós pensamos, assim nós agimos, assim nós nos posicionamos. Se ficar o acordado prevalecendo sobre o que é a lei, então, não precisa mais lei. Nós do PDT não concordamos porque entendemos que a CLT não pode ser derrogada.” asseverou o deputado Pompeo de Mattos, ao se referir ao item mais polêmico do texto incluído na comissão mista que analisou a MP.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) a medida é positiva porque, ao reduzir a carga horária e o salário, evita a demissão do trabalhador. “Esse é um projeto dos mais afirmativos, na medida em que estabelece um conjunto de proteções aos trabalhadores na hora da crise. E nos momentos em que a crise econômica se abate sobre o País, quem sofre mais são os mais frágeis. Entre o Governo, a economia, as empresas e os empresários, quem sofre são os trabalhadores,” defendeu o pedetista.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara