O Plenário da Câmara aprovou, nesta segunda-feira (20/02), com emenda do Senado, o Projeto de Lei 742/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos de formação esportiva profissional como atletas, promotores e gestores de eventos esportivos. O projeto será enviado à sanção presidencial.
Pela proposta, empresas contratantes de jovens aprendizes podem matricular até 10% dos aprendizes em cursos relacionados ao esporte em entidades de práticas desportivas de diferentes modalidades. Essa formação poderá incluir atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e de organização e promoção de eventos dessa área.
A proposta também determina que o aprendiz, menor de idade ou não, terá direito a um salário mínimo-hora, em contrato de até dois anos. Jovens com deficiência poderão ter um tempo maior de contrato de aprendizagem, até quatro anos.
André Figueiredo lembrou que a aprendizagem profissional ainda apresenta gargalos, já que muitas empresas ainda têm dificuldade de preencher a cota de 10% de jovens aprendizes. “Esse projeto vem ao encontro da formação técnico-profissional da juventude brasileira, uma vez que vamos poder destinar 10% da cota de aprendizes para formação esportiva”, disse.
Ascom Lid/PDT