A maioria dos cinco projetos aprovados no plenário esta semana – quatro deles – dizem respeito ao funcionamento da administração pública. Há um projeto que autoriza concessionárias de serviços públicos a emitirem debêntures de infraestrutura, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que convalida atos de criação do Tocantins, transformação de cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e uma medida provisória sobre destinação de emendas parlamentares ao Sistema Único de Saúde (SUS). A última proposta inclui grávidas, lactantes e mulheres que deram à luz recentemente (puérperas) no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19.
Debêntures
Para autorizar concessionárias de serviços públicos a emitirem debêntures de infraestrutura os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2646/20, que também muda regras de fundos de investimento no setor. Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.
Segundo o texto, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor.
As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento. O relator retirou do texto a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, remetendo a definição a regulamento.
Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%. Mas se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será o mesmo para os residentes no Brasil.
Quando as debêntures forem compradas por fundos de investimento em condomínio fechado, o IR será de 10%. Entre esses tipos de fundos, o projeto cita os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).
O texto permite à empresa emissora deduzir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos quando do vencimento da debênture.
Além disso, o emissor poderá usufruir de uma dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo. Esses benefícios poderão ser usufruídos por cinco anos, contados da data de publicação da futura lei.
Bancos e instituições financeiras que aplicarem nesses fundos não contarão mais com Imposto de Renda de 15%, que passa para 25%. No entanto, o texto fixa uma transição para esse aumento, mantendo os 15% para as debêntures emitidas durante o exercício no qual for publicada a futura lei. Para aquelas emitidas no ano seguinte, o IR será de 20%. No terceiro ano, o imposto passa para 22,5%.
O PL 2646/20 reformula regras de fundos de investimento em condomínio fechado para permitir a aplicação de seus recursos em projetos de infraestrutura de concessionárias. Isso alcança os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).
Tocantins
Na quarta-feira (7), a Câmara aprovou a PEC 397/16, que convalida todos os atos administrativos praticados no estado do Tocantins decorrentes de sua instalação e praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Segundo o texto, serão legalizados os atos desse período que tenham algum vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os beneficiados, ressalvados os atos de má-fé.
Tribunal de Justiça do DF
Quanto às mudanças na estrutura de pessoal do TJDJ, o plenário aprovou a transformação de três cargos de juiz de direito em três cargos de juiz de direito de turma recursal, por meio do PL 709/21. O projeto prevê ainda que as turmas recursais dos juizados especiais do Distrito Federal, em Brasília, serão formadas, cada uma, por quatro juízes. Hoje a Lei 13.049/14 prevê três em cada, mais um suplente.
Emendas parlamentares
O Projeto de Decreto Legislativo 292/21, aprovado na quinta-feira (8), suspende trecho de portaria do Ministério da Saúde, publicada em junho, sobre a aplicação de recursos de emendas parlamentares impositivas em ações do Sistema Único de Saúde (SUS) de combate à pandemia nos estados, municípios e Distrito Federal.
O trecho a ser suspenso estabeleceu limite máximo para as emendas direcionadas a uma ação orçamentária específica, criada pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária de 2021, chamada “Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus”. A programação visa permitir que os parlamentares, as bancadas estaduais e as comissões da Câmara e do Senado reforcem os recursos necessários para enfrentar a pandemia.
O limite determinado pela portaria é de 1/12 das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para cada ente federativo em 2020, excluídas as decorrentes de emendas parlamentares e de créditos extraordinários editados para enfrentamento da covid-19.
De acordo com os deputados, esse “teto” faz com que diversas emendas não possam ser aproveitadas, o que retiraria do SUS cerca de R$ 643,7 milhões. Esse é o montante que foi empenhado, mas ainda não executado.
Prioridade na vacina
Quanto à prioridade para grávidas, lactantes e puérperas na fila da vacina contra o coronavírus, os deputados acolheram o Projeto de Lei 2112/21. Pela proposta, crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade e adolescentes privados de liberdade também serão incluídos como prioritários no plano de imunização. Essa medida, porém, depende de registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos.