O plenário da Câmara aprovou esta semana projeto que permite à administração pública comprar insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes com covid-19 sem licitação. Os deputados ainda acolherem propostas sobre renegociação de financiamentos com fundos públicos para empreendimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e outra que institui a carteira nacional de vacinação on-line.
Compras públicas
Quanto às contratações no serviço público, foi aprovado o Projeto de Lei 1295/21. Segundo o texto, para contratar serviços e obras com dispensa de licitação, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra, assim como para o preço contratado, e divulgar as compras após cinco dias úteis na internet.
Nessa divulgação, devem constar o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira, o prazo e o valor do contrato, a discriminação do bem ou serviço, e a quantidade entregue para cada estado ou município, se a compra for feita para mais de um ente federativo.
Ainda conforme o texto acolhido, o gestor poderá realizar pagamentos antecipados caso isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou ainda se significar grande economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Adicionalmente, medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes; prestação de garantias; emissão de título de crédito pelo contratado; acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
Renegociação
Sobre renegociação de dívidas com fundos públicos, a Câmara aprovou duas medidas provisórias. Uma delas (MP 1016/20) prevê renegociação extraordinária de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O benefício destina-se a empréstimos feitos há pelo menos sete anos e lançados, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão.
O pedido por parte dos empresários poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores. Para quem renegociar até esta data, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.
Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.
No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário. Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo IPCA ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.
A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.
Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).
Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.
Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.
Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido à seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.
O texto aprovado ainda concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de covid-19.
Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.
No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. A suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.
A outra medida aprovada (MP 1017/20) permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor).
Criados em 1974, esses fundos são administrados pelos bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BnB). A partir de 1991, os financiamentos passaram a ser tomados com a emissão de títulos (debêntures) a favor dos fundos. Entretanto, segundo o governo, com as crises dos anos 90 o índice de inadimplência disparou e chega hoje a 99% em um total de R$ 43 bilhões de dívidas perante os fundos, a maior parte composta por juros.
Para a quitação da dívida, empresas que concluíram o empreendimento financiado terão desconto de até 15% sobre o total. O abate diminui para até 10% no caso de empesas com projeto em implantação regular, que tenham desistido dele, com repasses suspensos por inadimplência ou cujos projetos tenham se tornado inviáveis em razão de fatores de natureza técnica, econômica, financeira, mercadológica ou legal.
Quanto à renegociação, o saldo apurado será a soma de todas as debêntures, atualizado pelo IPCA, incluídos bônus, multas, juros de mora e outros encargos por atraso no pagamento.
Sobre esse valor final, serão aplicados descontos de até 10% para empresas com Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) ou de até 5% para aquelas com projeto em implantação regular, que tenham desistido, com repasses suspensos por inadimplência ou cujos projetos tenham se tornado inviáveis em razão de fatores de natureza técnica, econômica, financeira, mercadológica ou legal.
A carência para começar a pagar o parcelamento será de dois anos, contados da data de publicação da futura lei, independentemente da data de formalização da renegociação. Depois de seis meses do fim da carência, as parcelas semestrais devem ser pagas por até cinco anos, corrigidas pela Taxa de Longo Prazo (TLP) e com aplicação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR).
O prazo para as empresas pedirem ao banco operador as operações de quitação ou parcelamento será de um ano, contado da data de publicação da futura lei. Depois da decisão favorável, terão mais um ano para quitar ou assinar o parcelamento. Se perderem o prazo, perdem as condições ofertadas.
Carteira de vacinação
De acordo com o Projeto de Lei 468/19, o Cartão Nacional de Vacinação passa a ser on-line, vinculado ao CPF dos titulares. O acesso à carteira, conforme o texto, será preferencialmente por meio de aplicativo em dispositivos móveis ou equivalentes após cadastro no Ministério da Saúde. Os dados de vacinação viabilizarão ainda a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, conforme a legislação vigente.
Caberá ao estabelecimento de saúde que realizar a vacinação registrar as informações no sistema. Nos locais em que não houver acesso ao sistema de informática do SUS, o registro das informações será feito em formulários de papel a serem enviados à unidade de saúde mais próxima conectada ao sistema.
Todas as unidades de saúde terão acesso às informações da carteira digital, respeitado o sigilo dos usuários e a manutenção e a auditoria do sistema da carteira digital de vacinação serão feitas pelo gestor federal do SUS.
Com informações da Agência Câmara de Notícias