A Câmara vai analisar proposta (PL 1895/22) do deputado pedetista Leônidas Cristino (CE), que permite ao segurado especial da previdência social exercer atividade remunerada por até 180 dias, corridos ou intercalados, sem que seja retirado da categoria de segurado especial da previdência. O PL altera as leis 8.212 e 8.213, de julho de 1991.
Segurado especial da previdência social é o trabalhador do campo que exerce atividade rural, de pesca artesanal ou de extrativismo vegetal, individualmente ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e também para o desenvolvimento socioeconômico familiar.
Atualmente, a legislação previdenciária da atividade da agricultura familiar admite que seus integrantes exerçam atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, sem que isso configure o desenquadramento do segurado naquela categoria.
A contribuição especial ocorre quando o segurado vende a produção à uma empresa, por exemplo, e é aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio. Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.
O texto de Leônidas quebra a regra para livrar o trabalhador rural dessa contribuição, sem ser retirado da condição de segurado especial, quando o exercício da atividade não extrapolar 180 dias.
Segundo Lêonidas Crsitino, o setor é importante para a economia brasileira, e o impacto social gera renda para as famílias pobres do Nordeste brasileiro, “que tanto contribui para a integração social e redução da pobreza na região”, justifica o deputado.
Ascom Lid./PDT