Projeto insere no Código Penal o crime de violência física contra a mulher no ambiente de trabalho

Projeto insere no Código Penal o crime de violência física contra a mulher no ambiente de trabalho

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) é coautora de uma proposta (PL 1798/22) que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para inserir a violência física no ambiente de trabalho como crime contra a mulher – Lei Gabriela Samadello.

De acordo com o texto, levantamento produzido pelo Instituto Patrícia Galvão realizou pesquisa, com 1.500 pessoas, sendo 1.000 mulheres e 500 homens, dos quais 76% das mulheres entrevistadas já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.

A violência no local de trabalho pode ser tanto física como moral e ambas, dependendo da sua gravidade, intensidade e frequência, podem gerar efeitos traumatizantes para os trabalhadores e suas famílias, para as empresas e instituições de trabalho e para a sociedade como um todo

Pelo texto, a pena prevista para quem infringir a lei será de reclusão de seis meses a dois anos e multa, ou de dois a cinco anos, a depender da gravidade da agressão.

Ascom Lid./PDT