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Pessoas com Microcefalia ou Síndrome de Guillain-Barré poderão ter direito à indenização e pensão

26/02/2016
in Notícias
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As pessoas  acometidas por microcefalia ou pela Síndrome de Guillain-Barré, decorrentes do Zika Vírus,  poderão ter direito à concessão  de indenização e pensão especial. É o que estabelece o projeto de lei 4187/15, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (RS), em análise na Câmara.

De acordo com a proposta, para ter direito ao benefício,  a pessoa  portadora de microcefalia ou da Síndrome de Guillain-Barré  deverá  comprovar que a contaminação pelo Zika vírus se deu por omissão do estado na prevenção da disseminação destas doenças.  O INSS deverá atestar por meio de perícia a condição do beneficiário  portador da Microcefalia ou da Síndrome de Guillain-Barré.

Ainda pelo texto, a indenização será devida em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a pensão especial será paga em parcelas mensais e consecutivas, sendo que o seu valor não poderá ser inferior a dois salários mínimos. “Como tem sido difundido que estas doenças são transmitidas pelo mesmo mosquito que causa a dengue, e é reconhecida a ineficiência das políticas públicas aplicadas para a erradicação deste transmissor destas várias doenças, que tem acometido milhares de brasileiros todos os anos, é que se faz necessária a aprovação de uma lei que garanta tanto uma indenização quanto uma pensão mensal, para aquelas pessoas que vieram a ter comprometimentos e sequelas definitivas em suas vidas”, asseverou Pompeo de Mattos.

Ascom Lid/PDT

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