Em decorrência da Pandemia do Covid-49, o deputado pedetista Chico D’Angelo (RJ) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar o sistema de previdência social e que estabelece as regras de transição previstas na Emenda Constitucional (EMC) 103, de 2019.
A proposta do parlamentar concede aos profissionais dá área de saúde, que contrair o vírus no período de calamidade pública declarada pelo decreto 06/20, sejam eles das redes privada ou pública, por estar na linha de frente no atendimento aos pacientes acometidos pela Covid-19, um regime especial de aposentadoria.
Chico D’Ângelo explica que a PEC reduz as idades mínimas em cinco anos para homens e mulheres trabalhadores da área de saúde que infectados pelo COVID-19, que atuam no enfrentamento direto da Pandemia durante o estado de Calamidade Pública.
A EMC 103 alterou as regras de aposentadoria e do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal que mudou de forma progressiva até atingir 65 (homem) e 62 (mulher). Antes dessas alterações, as idades para a aposentadoria por contribuição eram de 60 anos Homem e 55 Anos Mulher.
Em um dos dispositivos da proposta do deputado, o tempo para se aposentar do servidor público passa de 56 para 51 (mulher) e de 61 para 55 (homem). A partir de 2020, esse tempo passará para, se homem, de 57 para 52, se mulher, e 62 para 57, diminuindo assim em cinco anos as idades mínimas.
A PEC também altera a pontuação de 86 até 100, para 81 até 95 (mulher), e de 96 até 105, para 91 até 100 (homem).
Devido ao grande número de proposições apresentadas sobre o tema, o número dessa proposta ainda não foi publicado na página da Câmara.
Ascom Lid./PDT