O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (26/1), o decreto que regulamenta o programa Pé-de-Meia. O programa consiste em uma bolsa de permanência no ensino médio para 2,5 milhões de alunos de baixa renda (até R$ 218 por pessoa na renda familiar). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O texto prevê um repasse total de até R$ 9.200 por aluno ao longo dos três anos do ensino médio. A intenção é reduzir taxas de evasão escolar. “O que queremos é envolver, numa cumplicidade educadora, a sociedade brasileira e, sobretudo, envolver pais e mães no processo educacional”, afirmou o presidente.
Segundo informações do Ministério da Educação (MEC), o investimento anual será de R$ 7,1 bilhões. A prioridade é para integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e jovens beneficiários do Bolsa Família. A estimativa do ministro da Educação Camilo Santana é de que a primeira parcela seja paga a partir de março de 2024.
Como funciona:
- Efetuando a matrícula no início de cada um dos três anos letivos, o aluno recebe R$ 200, por parcela única. Com a matrícula efetuada nos três anos, são R$ 600.
- Comprovando a frequência no mês ou na média do período letivo, o aluno recebe nove parcelas de R$ 200, um total de R$ 1.800 para o estudante assíduo por ano do ensino médio.
- Ao concluir cada ano do ensino médio, o aluno recebe uma parcela única, no valor de R$ 1.000. O requisito é a aprovação e a participação em avaliações educacionais.
- Há também um pagamento adicional e único, no valor de R$ 200, aos alunos do 3ª ano que se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O saque deste valor só poderá ser feito após a conclusão do ensino médio.
- Alcançando a graduação no ensino médio, o valor total que poderá ser recebido por aluno será de R$ 9.200.
- Acom lid./PDT com Notícias do Planalto