O PDT votou por unanimidade a favor da Medida Provisória a Medida Provisória 801/17, que dispensa os estados de exigências para renegociar as dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17. A matéria foi aprovada no Plenário nesta terça-feira (27/02).
A primeira dessas leis trocou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) das dívidas renegociadas nos anos 1990. Antes, as dívidas eram corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%. A partir da lei, está sendo usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.
Já a Lei Complementar 156/16 estabeleceu o Plano de Auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alongando as dívidas em 20 anos.
Por meio da Lei Complementar 159/17 foi criado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), destinado a estados com mais urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O texto concede moratória de três anos e prevê planos de corte de gastos.
Para o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), as exigências do governo federal são unilaterais. Segundo o parlamentar, que foi governador do Estado de Alagoas por dois mandatos, as dívidas dos estados já foram pagas. “Enquanto o mundo todo fazia jus, às vezes negativo, a gente pagava uma fortuna de juros. Portanto, qualquer esforço que essa Casa faça para contribuir com os estados, nesse momento, é muito importante”.
A MP 801 autoriza ainda o ministro da Fazenda a não elevar os encargos financeiros da dívida repactuada com base na Lei 9.496/97 caso o ente não tenha estabelecido o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no prazo fixado ou que tenha descumprido as metas nele estipuladas.
O programa foi uma exigência da lei e contempla metas fiscais que devem ser atingidas pelos estados, como metas de resultado primário e de despesa com pessoal.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara