O PDT apresentou, na quarta-feira (14), ao Supremo Tribunal Federal ação com pedido de liminar (APDF 867) para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a se manifestar sobre os mais de 100 pedidos de impeachment apresentados contra Jair Bolsonaro. Ainda não foi sorteado um relator para o caso.
“O presidente da Câmara dos Deputados, embora tenha declarado em diversas oportunidades que não acolherá nenhuma das notícias crime apresentadas em desfavor do Presidente da República, sobre elas não decide, obstando qualquer controle político, jurisdicional ou social do seu proceder”, diz um trecho da petição.
O PDT pede liminar para que Lira “motive suas decisões de indeferimento de denúncias por crime de responsabilidade já apresentadas e pendentes de análise”.
A representação, assinada pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, afirma que “o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, ao invés de analisar os requisitos de admissibilidade dos pedidos de impeachment protocolados, para então proferir decisão no sentido de arquivar ou dar impulso oficial à denúncia formalizada, profere declarações na mídia que sinalizam a rejeição sumária dos pedidos”.
“No entanto, a única informação que se consegue alcançar são as palavras proferidas pelo Presidente da Câmara dos Deputados no contexto das declarações que fornece à mídia. Cite-se, por exemplo, que ao ser indagado sobre os pedidos de impeachment formulados, o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados afirmou serem alguns ‘risíveis’ ou ‘inócuos'”, diz Lupi.
O documento lembra que, ao todo, foram enviados 126 pedidos de impeachment de Bolsonaro à Câmara dos Deputados. De acordo com dados da agência “Pública”, até o momento apenas seis pedidos foram arquivados ou desconsiderados. Os outros 119 aguardam análise. Recentemente, lembra o PDT, “diante dos escândalos que emergiram através dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia”, ingressou-se com um “superpedido” de impeachment, do qual o partido também foi signatário.
O regimento interno da Câmara dos Deputados não prevê um prazo para que o presidente da Casa aprecie os pedidos. E, sem essa apreciação, deixa de existir a possibilidade de recurso ao Plenário contra eventual indeferimento, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 218.
Ascom Lid./PDT