O PDT entrou, na sexta-feira (24), com uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, por denunciação caluniosa. O membro do Executivo acusou Ciro Gomes de crime por declaração feita em entrevista à rádio CBN, no último dia 21, em que dizia que diante da destreza com que um tipo de estado paralelo atua na Amazônia, é impossível não imaginar que integrantes das forças de segurança possam estar sendo coniventes com o crime na região.
Em nota oficial, o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas afirmaram que o presidenciável pedetista havia atentado contra a democracia e desrespeitado às instituições da República. O PDT sustenta que a acusação contra Ciro é uma tentativa de silenciar a reflexão necessária sobre a atuação do Estado – principalmente do atual Governo brasileiro – na região amazônica.
“O Senhor Ciro Gomes fala, na entrevista, sobre o abandono administrativo do país e as estruturas precárias de controle e fiscalização na Amazônia, destacando que a omissão estatal transformou a região em uma “holding do crime”. Ao responder pergunta específica direcionada por uma das jornalistas, o pré-candidato exerceu seu direito de expressão e não provocou quaisquer ataques à democracia, ao revés do noticiado pela Nota Oficial veiculada pelo Ministério da Defesa”, afirma a ação.
De acordo com o documento enviado à PGR pelo PDT, a acusação feita contra Ciro é uma tentativa direta de interferência em sua pré-candidatura, além de atingir suas liberdades individual e de expressão.
“Na hipótese vertente, a nota oficial propagada e a notícia-crime apresentada são revestidos de acusações de cunho político e acintes diretos à democracia e às liberdades individuais constitucionais do Senhor Ciro Gomes, no que é evidenciado o dolo específico do Representado em atingir de forma assaz intensa a pretensa candidatura do Senhor Ciro Gomes”, alerta a notícia-crime.
O PDT pede a investigação do cometimento de crime denunciação caluniosa, tipificado no Artigo 339 do Código Penal.
Leia a íntegra da notícia-crime no link abaixo.