O PDT protocolou na sexta-feira, 20, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para proibir que Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) desconte em folha mensalidades associativas e contribuições para entidades de classe de aposentados e pensionistas.
Na peça, o partido pede a suspensão dos artigos 115, V, da Lei nº 8.213/1991, e 154, V, do Decreto 3.048/99. O argumento é que o modelo atual interfere no papel institucional do INSS, ao colocá-lo numa relação jurídica privada.
O recolhimento é feito com base em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o INSS e as entidades, a partir da autorização formal dos beneficiários. Para o PDT, esse mecanismo transforma a autarquia — que administra mais de 40 milhões de benefícios — em intermediária de obrigações particulares, gerando “grandes ônus, sem nenhum bônus” e “impactos relevantes à estrutura administrativa”.
Ascom Lid./PDT