Nome do pai em registro de nascimento poderá ser aceito como presunção da paternidade

Nome do pai em registro de nascimento poderá ser aceito como presunção da paternidade

Tramita na Câmara uma proposta que permite à mãe requerer provisão de alimentos para o filho desde o nascimento quando o nome do pai constar na Declaração de Nascido Vivo, bem como no Registro de Nascimento. A medida é da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e está prevista no Projeto de Lei 973/19.

Pelo texto, o nome do pai constante da declaração e do registro constituirá como prova ou presunção da paternidade, e caberá ao suposto pai a prova de negativa da paternidade. Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

Segundo Flávia Morais, existe hoje na Justiça um grande volume de processos tanto de ação de alimentos como de ação de investigação de paternidade – “esta muitas vezes com intuito apenas de desobrigar o suposto pai a deixar de pagar alimentos aos filhos”.

Conforme a parlamentar, a proposta permitiria que a mãe, “em vez de buscar a Justiça para obter uma sentença favorável por meio de ação de alimentos, já adentraria com a execução de alimentos, cabendo ao suposto pai provar a negativa de paternidade por meios próprios, se for o caso”.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara