A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16/05), substitutivo da pedetista Flávia Morais (GO) ao Projeto de Lei 4332/12, segundo o qual o motorista de transporte público de passageiro que beneficie ou facilite turismo sexual poderá ter a permissão cassada.
A proposta original alterava apenas a lei que regulamenta a profissão de taxista (Lei 12.468/11). Contudo, o texto de Flávia Morais recomenda que a pena de perda do direito de exercício profissional seja inserida no Código Penal, que já tipifica como crime o rufianismo e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
O texto também considera que, se o crime for praticado contra menor de idade, a punição será igualmente inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já tipifica como crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Assim, para que as punições sejam inter-relacionadas, o substitutivo altera as leis que regulamentam a profissão de taxista (Leis 12.468/11); de mototaxista (12.009/09); e a que disciplina o transporte remunerado individual de passageiros (13.640/18), destacadamente o realizado por aplicativos, para fazer remissão aos crimes de promover ou facilitar o exercício da prostituição ou da exploração sexual.
De caráter conclusivo, o projeto será encaminhado agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Leia aqui a íntegra do relatório e substitutivo.
Ascom Lid./PDT