A Câmara analisa o Projeto de Lei 6528/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que proíbe o Brasil de fabricar, manipular, importar e comercializar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham, intencionalmente, em sua composição, microesferas ou micropartículas de plástico.
As microesferas, que são fabricadas a partir de vários materiais naturais e sintéticos, como vidro, polímeros ou cerâmica, estão disponíveis comercialmente. Apresentando forma sólida e com tamanho inferior a cinco milímetros, as microesferas são utilizadas para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes.
Se aprovada a proposta, a manipulação e fabricação dos produtos estarão proibidas em dois anos após a publicação da Lei. Contudo, a proibição de importar ou comercializar a microesfera começará 36 meses a partir da vigência da legislação. Além disso, nas embalagens é obrigatório o alerta de que o produto contém microesferas de plásticos não biodegradáveis.
Para Mário Heringer, após o uso, as micropartículas são jogadas diretamente aos cursos de água que as conduzem ao mar. Não filtradas e depuradas por serem muito pequenas, elas chegam aos oceanos com forte poder poluente e tóxico, atingindo a própria cadeia alimentar. “Ao consumir os produtos marinhos contaminados, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”, justifica.
Ascom Lid./PDT