O deputado Max Lemos (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1366/25) que assegura isenção de taxa de emissão de passaportes a pessoas com deficiência, no momento da solicitação da primeira via do documento.
O texto apresentado considera pessoa com deficiência, para fins da lei proposta, aquela definida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que apresenta impedimentos de longo prazo nas funções físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
A proposição também estabelece que a isenção prevista não se aplicará à solicitação da segunda via do passaporte, que será cobrada conforme os valores estabelecidos pela legislação vigente, e que o Ministério das Relações Exteriores, em conjunto com os órgãos competentes, ficará responsável pela regulamentação e implementação dessa isenção, devendo garantir que o procedimento para solicitação de passaportes seja adequado e acessível a todas as pessoas com deficiência.
O autor da iniciativa diz que a medida busca promover a inclusão social, permitindo que o processo de obtenção do passaporte seja mais acessível, sem custos adicionais para as pessoas que já enfrentam barreiras devido à deficiência.
“É uma medida justa e necessária, que contribui para a promoção da cidadania e da inclusão das pessoas com deficiência, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão”, afirma Max Lemos.
Acompanhe aqui a tramitação do projeto
Ascom Lid. / PDT