O Projeto de Lei 810/25, do deputado pedetista Max Lemos (RJ), obriga condomínios e edificações, públicas ou privadas, com áreas comuns, a implementarem medidas de segurança nas áreas de circulação e convivência, para prevenir acidentes com crianças.
As medidas obrigatórias vão desde a instalação de pilares, pilastras, colunas e outras estruturas que representem risco à segurança da criança, como a sinalização claras e visíveis, para o risco de colisão ou acidentes nas áreas em comum.
Quando houver um acidente, deverá ser feita a investigação interna, e o sindico ou responsável, relatará o caso ao Corpo de Bombeiros e à defesa civil, para apurar a responsabilidade e identificar as falhas na segurança do local, que possam ter contribuído para o ocorrido.
Descumprir o previsto nesta norma, resultará em multa ao condomínio ou ao responsável pela administração da edificação, conforme estabelecido pela legislação vigente sobre segurança predial e convivência em áreas comuns de condomínios.
Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Ascom Lid./PDT