Tramita na Câmara proposta (PL 10.936/18), do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que propõe tornar mais eficiente a segurança interna dos presídios. O projeto altera as leis de Execução Penal (7.210, de 1984); transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima (11.671, de 2008); o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei 8.906, de 1994).
Atualmente, a Lei de Execuções Penais confere ao diretor do presídio a autoridade para suspender, além de outros direitos, a visita aos apenados. Pela proposta de Mário Heringer, essa decisão caberá ao Juiz de Execução. “Transferir o poder de suspensão de direitos legais da esfera judicial para a administrativa, cria uma perigosa moeda de troca entre diretores de presídios e presos, que pode, facilmente, resultar em corrupção, favorecimentos e perseguições”.
O deputado também propõe realocar os membros de facções nos presídios de segurança máxima, estando ou não no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Além disso, impõe o fim de entrevista e contato físico com advogados e outras visitas.
O texto, a exemplo do que prevê a Lei Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –SINASE (Lei nº 12.594, de 2012), permite somente a visita de familiares e amigos cadastrados, sem o direito de acesso às celas para visita íntima do companheiro ou companheira do apenado.
Para Mário Heringer, “as restrições são imprescindíveis para garantir a segurança interna nas penitenciárias e para dar fim à perniciosa promiscuidade das visitas íntimas obtidas na base de favores, dinheiro, drogas etc., bem como à exposição de crianças a ambientes impróprios, tais como celas repletas de imagens de violência e pornografia”, justifica.
Ascom Lid./PDT