O Projeto de Lei 1352/26, em análise na Câmara dos deputados, estabelece normas gerais a serem aplicadas para a formação de tarifas de energia elétrica. De autoria do pedetista Marcos Tavares (RJ), a proposta visa dar transparência, responsabilidade fiscal, previsibilidade regulatória e proteção ao consumidor.
Desse modo, o consumidor de energia elétrica tem direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre todos os componentes da tarifa. Além disso, o projeto veda a inclusão de encargos tarifários decorrentes de políticas públicas sem identificação expressa de sua origem e finalidade
A proposta apresenta algumas definições para os termos nela dispostos como política tarifária, tida como qualquer intervenção estatal que altere artificialmente o valor das tarifas de energia elétrica por razões não estritamente técnicas; e encargo tarifário extraordinário, que é o valor juntado à tarifa para a compensação de políticas públicas anteriores.
O texto de Tavares proíbe criar ou ampliar gastos que interfiram posteriormente, sem que estejam previstos em lei. Para tanto, na norma deverão constar, além da estimativa do impacto financeiro, prazo máximo de amortização e os beneficiários diretos da política. A ausência desses e de outros requisitos previstos no projeto anulará o ato administrativo ou regulatório da legislação.
O projeto cria ainda a o Sistema Nacional de Transparência Tarifária no Setor Elétrico, em linguagem acessível, com composição detalhada das tarifas, histórico de encargos tarifários, identificação e origem dos custos atuais e o prazo restante para a amortização nas tarifas.
Ascom Bancada PDT na Câmara









