O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1453/23) que proíbe a utilização de bens apreendidos no curso da persecução – fase que engloba a investigação criminal e o processo penal.
“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, ulteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um enriquecimento ilícito e um significativo prejuízo, para o proprietário, em razão do desgaste do bem. E, caso o imputado pretendesse ver recomposto seu patrimônio deveria, então, entrar na fila dos precatórios. O cenário não se afigura razoável”, argumenta o deputado.
O texto proposto assinala, ainda, um aspecto sensível da questão: a utilização de veículos de luxo pelos órgãos públicos. Para Marcos Tavares, trata-se de providência que pode acarretar significativa oneração do erário, quebrantando o princípio da economicidade (CRFB, art. 70), pois a sua manutenção é extremamente custosa.
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara, que determinará o seu regime de tramitação e por quais comissões a proposta deverá ser analisada.
Ascom Lid. / PDT