“Quem compra produto roubado incentiva novos furtos, roubos e prejudica toda a sociedade”, salienta o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que apresentou o Projeto de Lei 359/2026, para tornar hediondo o crime de receptação de produtos de origem ilícita. A proposta mexe no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.
O texto de Tavares imputa ao receptor pena de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa. Não fica de fora dessa sanção quem influencia, instiga, financia, organiza ou integra esquema destinado à receptação de bens provenientes do crime.
Em se tratando de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos portáteis, acessórios pessoais de alto valor econômico ou simbólico, inclusive joias e cordões, cargas, com o uso da internet, bem como a junção de pessoas para cometer o crime, que se torna forma de vida dos agentes, a pena prevista no projeto é aumentada em 1/3 até metade.
Torna-se ainda hediondo a receptação dolosa praticada na atividade comercial, industrial ou equiparada, formal ou informal, inclusive por meio digital. Esse tipo de crime será de reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa. Essa norma não se aplica à culposa.
A proposta deixa claro que as penas previstas no texto não impedem a aplicação de outras normas penais, civis e administrativas cabíveis, inclusive a perda dos bens utilizados ou obtidos com a prática do crime.
Ascom Bncada PDT na Câmara









